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Proposta de Alteração Regulamentar

Comunicado aos Participantes e Assistidos do Plano de Benefícios Previdenciários Vikingprev

Proposta de Alteração Regulamentar
Curitiba, 13 de maio de 2025.

Comunicado aos Participantes e Assistidos do Plano de Benefícios Previdenciários Vikingprev

Proposta de Alteração Regulamentar

Prezados Participantes e Assistidos,

A VIKINGPREV – Sociedade de Previdência Privada vem, pela presente, informar que o seu Conselho Deliberativo, em reunião realizada no dia 09/05/2025, aprovou proposta de alteração do Regulamento do Plano de Benefícios Previdenciários Vikingprev.

A proposta, que ainda precisa ser aprovada pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC para entrar em vigor, tem como principal objetivo a alteração na regra de recebimento do Benefício de Pecúlio por Morte em decorrência do falecimento de Participante.

A regra atualmente vigente prevê que o referido Benefício deve ser pago aos Beneficiários, que são os dependentes indicados pelos participantes e reconhecidos pela Previdência Social, e, somente no caso de inexistência destes, será pago aos Designados, que são as pessoas físicas inscritas no Plano pelo participante ou participante assistido em Renda Mensal Temporária. Com a alteração proposta, que terá vigência após a aprovação do processo de alteração regulamentar pela PREVIC, o Benefício de Pecúlio por Morte será devido diretamente aos “Designados”.

Com isso, dentre outras modificações de caráter meramente redacional ou realizadas para fins de padronização do texto, as principais alterações regulamentares podem ser assim sintetizadas:

·      Alteração na regra de recebimento do Benefício de Pecúlio Por Morte após o falecimento do Participante ou Participantes Assistido de Renda Mensal Temporária, de forma que o Benefício de Pecúlio será pago a qualquer pessoa física indicada pelo Participante ou Participantes Assistido em Renda Mensal Temporária, definida no Regulamento como Designado, e o Benefício de Pensão por Morte decorrente de Renda Mensal Vitalícia continuará sendo pago aos Beneficiários, desde que reconhecidos pela Previdência Social Oficial. Alteração essa que foi refletida em todo o Regulamento proposto;

·      Adaptação para prever como condição essencial para o recebimento do Benefício, a inscrição prévia de Beneficiário ou de Designado, sendo que no caso de Beneficiário, será exigido, também, o reconhecimento pela Previdência Social Oficial;

·      Inclusão da definição de Data da Eficácia da Alteração do Plano 2025, para a implementação operacional das novas regras relativas aos Beneficiários e Designados;

·      Exclusão das denominações sociais das Patrocinadoras na definição de forma a simplificar o texto;

·      Inclusão de texto para prever que o Participante ou o Participante Assistido em Renda Mensal Temporária poderá indicar o percentual de rateio do Benefício de Pecúlio por Morte, limitado a um mínimo de 5% para cada Designado, conforme o caso, limitado a 100% para os Designados. O percentual de rateio poderá ser alterado pelos referidos Participantes a qualquer momento, por solicitação formal à Vikingprev;

·      Adaptação para prever a possibilidade do Participante Assistido em Renda Mensal Temporária alterar ou excluir seus Designados a qualquer momento;

·      Previsão do tratamento em caso de falecimento de um dos Designados antes do recebimento do Benefício de Pecúlio por Morte, de forma que a parcela do valor do Benefício será rateada de forma proporcional aos demais Designados, observando-se os percentuais indicados pelo Participante ou Participante Assistido.

·      Inclusão da Seção IV no Capítulo VIII para alocar os artigos que tratam de formas de pagamento dos benefícios, de forma a unificar o tema e simplificar o documento;

·      Inclusão da previsão de finalização do pagamento do Benefício de Prestação Continuada ou de Renda Mensal Vitalícia;

·      Adaptação para prever a presunção do Resgate em caso de não ser possível a presunção pelo Benefício Proporcional Diferido, por falta de cumprimento da carência, conforme previsto no parágrafo único do artigo 28 da Resolução CNPC 50/2022.

O quadro comparativo e o texto proposto do Regulamento, contendo o inteiro teor da proposta, podem ser acessados em:

Quadro Comparativo

Regulamento do Plano Vikingprev versão abril_2025

A submissão da proposta de alteração regulamentar à PREVIC ocorrerá após 30 (trinta) dias da publicação deste comunicado e as disposições do novo Regulamento somente entrarão em vigor após a publicação, no Diário Oficial da União, da respectiva Portaria de aprovação.

Importante destacar que, após a aprovação da alteração regulamentar pela PREVIC, momento em que encaminharemos nova comunicação e orientações, a lista dos Designados deverá ser revisada e atualizada pelos participantes e participantes assistidos de Renda Mensal Temporária, com a inclusão do percentual de rateio do Benefício.

VIKINGPREV – Sociedade de Previdência Privada

Diretoria Executiva