Ao receber sua renda de aposentadoria ou em um resgate de reserva, caso haja desligamento do plano, você poderá ter uma incidência de imposto de renda. Essa alíquota de IR vai depender do tipo de regime de tributação que você escolher: Progressivo ou Regressivo. A opção por um dos dois regimes, pela Lei nº 14.803, de 11/01/2024, poderá ser exercida até o momento da obtenção do benefício ou do primeiro resgate dos valores acumulados.
Os participantes que já fizeram a opção do regime de tributação na adesão ao plano, antes da publicação desta Lei, também são beneficiados com a medida e poderão alterar para o regime regressivo no momento da aposentadoria ou resgate, caso tenham optado anteriormente pelo regime progressivo. A opção ou alteração do regime de tributação, uma vez tomada, permanece irretratável.
Neste regime, para você receber o benefício de aposentadia, é considerado a tabela de Imposto de Renda (veja abaixo) que varia de 0 a 27,5%, dependendo do valor a receber. Quanto maior o valor, maior o imposto. Nos casos de resgate, é descontado 15% no ato do pagamento.
No entanto, você deverá efetuar o ajuste na declaração anual de IR e todas as rendas progressivas que tiver serão somadas ao final da declaração, recalculando todo o imposto, o que levará a pagar a diferença ou, eventualmente, restituir os valores pagos de IR.
Base de cálculo | Alíquota (%) | Parcela a deduzir do IRPF (R$) |
---|---|---|
até R$2.259,20 | 0,00% | R$ 0,00 |
De R$2.259,21 até R$2.826,65 | 7,50% | R$ 169,44 |
De R$2.826,66 até R$3.751,05 | 15,00% | R$ 381,44 |
De R$3.751,06 até R$4.664,68 | 22,50% | R$ 662,77 |
Acima de R$4.664,68 | 27,50% | R$ 896,00 |
Aqui, quanto mais tempo você mantém seu dinheiro investido, menor será a tributação sobre os rendimentos. As alíquotas podem variar de 35% nos primeiros dois anos até 10% a partir de 10 anos de investimento, conforme tabela abaixo.
Os benefícios pagos ou o resgate estarão sujeitos à tributação exclusiva na fonte, ou seja, não soma com as demais rendas que você tiver e não é recalculada na sua Declaração Anual de IR.
Prazo de acumulação dos recursos | Alíquota do IR na fonte (%) |
---|---|
Igual ou inferior a 2 anos | 35 |
Superior a 2 anos e igual ou inferior a 4 anos | 30 |
Superior a 4 anos e igual ou inferior a 6 anos | 25 |
Superior a 6 anos e igual ou inferior a 8 anos | 20 |
Superior a 8 anos e igual ou inferior a 10 anos | 15 |
Superior a 10 anos | 10 |