O Plano Vikingprev visa o pagamento de aposentadoria normal (programada), aposentadoria por invalidez e pecúlio por morte.
Vale destacar que, como a ideia é acumular recursos, além das contribuições que as Patrocinadoras fazem para custear o Plano, cada participante também pode aumentar os seus recursos pessoais fazendo contribuições voluntárias.
A Volvo do Brasil e demais patrocinadoras efetuam as contribuições mensais, que são calculadas de acordo com a faixa salarial do empregado, conforme tabela progressiva abaixo. Tais contribuições, incluindo o retorno dos investimentos, formarão o Saldo Patronal de Poupança.
Veja na tabela como é feito o cálculo para o valor da contribuição:
Salário Nominal de Contribuição | Alíquota | Deduzir (R$) |
---|---|---|
Até R$8.215,22 | 1,70% | 0 |
Acima de R$8.215,23 até R$24.645,65 | 7,50% | 476,50 |
Acima de R$24.645,66 | 8,50% | 722,94 |
Exemplo:
Salário Nominal R$ 8.500,00
R$8.500,00 x 7,5% = R$637,50 - R$476,50 = R$161,00 (esse é o valor da Contribuição da Patrocinadora).
As faixas acima são estabelecidas no “plano de custeio anual”, com base na UPV – Unidade Previdenciária Vikingprev.
Sendo: a 1ª Faixa até 10 UPV’s, a 2ª Faixa de 11 a 30 UPV’s e a 3ª Faixa acima de 30 UPV’s.
A UPV é revisada anualmente (setembro), com base no índice de reajuste salarial concedido pela Volvo do Brasil em setembro aos empregados da fábrica de Curitiba. O Conselho Deliberativo da VIKINGPREV pode optar por outro índice de reajuste, desde que haja parecer favorável do Atuário e aprovação das Patrocinadoras.
Além de servir como base para a definição das faixas de contribuição das patrocinadoras, a UPV é um critério considerado para a definição de alguns benefícios.
Últimos reajustes da UPV:
Ano | R$ |
---|---|
2020 | R$ 627,17 |
2021 | R$ 692,52 |
2022 | R$ 753,67 |
2023 | R$ 784,27 |
2024 | R$ 821,52 |
Os participantes podem efetuar contribuições voluntárias mensais ou esporádicas para a formação do Saldo Individual de Poupança. Para solicitar, é necessário fazer o login na "Área do Participante".
Uma das vantagens de contribuir para o Plano é o incentivo fiscal, diminuindo o imposto a pagar no ano. O valor é deduzido da base de cálculo do imposto de renda limitado a 12% da renda anual bruta ( para declarações no modelo completo).
A Vikingprev tem um simulador na página de Serviços Online, clique aqui.
Requisitos: 55 anos de idade ou mais, 60 meses de vinculação ao Plano e ter seu contrato de trabalho rescindido com a Patrocinadora. O pagamento do benefício é na forma de renda mensal temporária (entre 0,2 a 2,0% do seu Saldo de Conta Total, que é a soma das contas de contribuição da Patrocinadora e do Participante). Os participantes inscritos no Plano até 26/05/2011 e que tenham 55 anos completos até 05/07/2021, podem optar entre renda mensal vitalícia, temporária ou combinação dessas duas rendas.
Requisitos: Estar aposentado por Invalidez pela Previdência Social.
Pagamento na forma de renda temporária (entre 0,2 a 2,0% do seu Saldo de Conta Total, que é a soma das contas de contribuição da Patrocinadora e do Participante).
Em caso de morte do Participante, os beneficiários ou na falta desses, os designados indicados pelo Participante, terão direito a 100% do Saldo de Conta Total (que é a soma das contas de contribuição da Patrocinadora e do Participante), pago de uma única vez em partes iguais a cada um dos beneficiários.
O Participante tem direito a resgatar 100% do Saldo Individual de Poupança. Em relação as contribuições da Patrocinadora: é possível resgatar um percentual do Saldo Patronal de Poupança, de acordo com o tempo de vínculo empregatício, conforme tabela abaixo:
Tempo de vínculo Empregatício | Percentual para resgate |
---|---|
Menos de 1 ano | 0,00% |
1 ano | 30,00% |
2 anos | 35,00% |
3 anos | 40,00% |
4 anos | 45,00% |
5 anos | 50,00% |
6 anos | 55,00% |
Acima de 6 anos | 55,00% + 1% ao ano (limite de 85%) |
O Participante poderá portar para outro plano de Previdência (Plano Fechado de Previdência Complementar ou PGBL), 100% do seu Saldo de Conta Total (soma das contas de contribuição da Patrocinadora e do Participante). Para isso, o participante precisa ter no mínimo 03 anos de vinculação ao Plano.
O Participante poderá continuar com o Plano, sendo obrigatório contribuir mensalmente com no mínimo 1% do salário nominal bruto de desligamento, além da taxa mensal de administração, que é 0,40% da mesma referência de salário.
O Participante que tiver pelo menos 3 anos de vinculação ao Plano, poderá optar em continuar como Participante em BPD (Benefício Proporcional Diferido). Ao fazer esta opção, o participante terá que arcar com a taxa mensal de administração, sendo debitado do saldo de conta da Patrocinadora. Mesmo no BPD, o Participante poderá efetuar aportes a fim de aumentar seu Saldo Individual. Nessa condição, não há valor mínimo de investimento mensal nem obrigatoriedade de contribuição mensal.