Área do Participante


APROVADA - A proposta de Regulamento do Plano

Curitiba, 06 de Maio de 2021




Síntese das principais alterações que entram em vigor a partir de 05/07/2021



*consulte a íntegra do Quadro Comparativo e o Regulamento do Plano nos arquivos abaixo.


Quadro Comparativo das alterações





Regulamento do Plano: Proposta Aprovada



Atendimento a Nota Técnica


Curitiba, 11 de março de 2021.


Aos participantes e assistidos do Plano de Benefícios Previdenciários Vikingprev (CNPB n° 1994 . 0018-11)



Complementando a comunicação realizada no dia 16/10/2020, referentes à alteração do Regulamento do Plano de Benefícios Previdenciários Vikingprev (CNPB n° 1994.0018-11), esclarecemos que o processo foi encaminhado para análise da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC (“PREVIC”) em 16/11/2020.

No entanto, em 23/12/2020, o processo de alteração regulamentar foi objeto de exigências da PREVIC, por meio da Nota Técnica nº 1192/2020/PREVIC, as quais serão cumpridas em sua totalidade, sendo que, encaminharemos o processo adaptado para nova análise da PREVIC nos próximos dias.

Em razão das exigências, revisitamos as alterações regulamentares e o Conselho Deliberativo e a Diretoria-Executiva decidiram excluir as alterações propostas que tratavam da conversão da parcela do saldo de conta total em cotas na Data da Eficácia da Alteração do Plano, a qual seria utilizada para o cálculo do benefício de aposentadoria normal a ser pago na forma de renda mensal vitalícia, com a conversão das novas contribuições, a partir da Data da Eficácia da Alteração do Plano, somente para o cálculo do benefício de renda mensal temporária . Diante disso, fica mantida a previsão de pagamento de benefício sob a forma de renda mensal vitalícia para os participantes inscritos no Plano até a data da alteração de regulamento de 2011 (27/05/2011) e que, na Data da Eficácia da Alteração do Plano, tiverem com 55 (cinquenta e cinco) anos ou mais de idade.

Em função da referida alteração, disponibilizamos nova versão do inteiro teor do Regulamento para seu conhecimento nos arquivos abaixo.

Reiteramos que a efetivação da alteração regulamentar depende da aprovação da PREVIC e, tão logo esta ocorra, nova comunicação será realizada.  

Atenciosamente.

Clique aqui e visualize o documento assinado


Nota Técnica PREVIC 24/12/2020

Regulamento do Plano - Proposta de alteração

Curitiba, 16 de Outubro de 2020.


Aos participantes e assistidos do Plano de Benefícios Previdenciários Vikingprev (CNPB n° 1994 . 0018-11)


A VIKINGPREV – Sociedade de Previdência Privada comunica aos participantes e assistidos do Plano de Benefícios Previdenciários Vikingprev (CNPB n° 1994 . 0018-11), em cumprimento à legislação vigente, que submeterá à aprovação da Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC processo que visa alterar as disposições regulamentares atualmente vigentes.


A alteração do regulamento tem por objetivo modernizar e clarificar o texto regulamentar e prever a parcela do Saldo de Conta Total que poderá ser transformada em renda vitalícia, para cálculo futuro do benefício do Plano. Assim, as principais alterações que estão sendo efetuadas são as seguintes:


a) Adaptação para prever a hipótese de inexistência de dependentes indicados pelo participante e reconhecidos pela Previdência Social Oficial, que em caso de falecimento do participante receberá o benefício do Plano, ou na inexistência dos Designados para o recebimento do Pecúlio por Morte. Com essa alteração, na inexistência desses Beneficiários ou Designados, conforme o caso, o benefício do Plano será devido aos herdeiros do Participante designados em inventário judicial ou por escritura pública;


b) Manutenção do direito à solicitação de benefício sob a forma de renda vitalícia, apenas para os participantes inscritos no Plano até a data da alteração de regulamento de 2011 (27/05/2011) e que, na Data da Eficácia da Alteração do Plano, tiverem com 55 (cinquenta e cinco) anos ou mais de idade.

b.1) A manutenção referida na alínea “b” acima dar-se-á pela possibilidade da conversão da parcela do saldo de conta total em cotas na Data da Eficácia da Alteração do Plano, utilizada para o cálculo do Benefício de Aposentadoria Normal a ser pago na forma de renda mensal vitalícia, preservando-se o direito dos participantes elegíveis a essa renda. As novas contribuições a serem realizadas ao Plano, a partir da Data da Eficácia da Alteração do Plano, serão convertidas somente para cálculo do benefício de renda mensal de contribuição definida (renda mensal temporária);

b.2) Os participantes que não tiverem com 55 (cinquenta e cinco) anos ou mais de idade na Data da Eficácia da Alteração do Plano, ainda que tenham ingressado no Plano até a data da alteração do regulamento de 2011, não poderão solicitar benefício do Plano na forma de renda vitalícia;

b.3) Para fins de entendimento, esclarecemos que, conforme consta do Regulamento proposto, “Data da Eficácia da Alteração do Plano” significa a data para implementação operacional das novas regras, ou seja, 60 (sessenta) dias contados a partir da data de aprovação das novas regras do Plano Vikingprev pela autoridade governamental competente;


c) Adaptação na forma de cálculo do benefício pago sob a forma de renda mensal temporária, sendo que, a partir  da “Data da Eficácia da Alteração do Plano”, as novas contribuições e/ou portabilidades serão transformadas em cotas financeiras conversíveis somente em renda mensal temporária, não trazendo impactos aos participantes do Plano, tendo em vista que continuará sendo pago a totalidade do saldo escolhido pelo participante, para este tipo de renda;


d) Adaptação para prever que o participante que estiver em licença não remunerada ou suspensão temporária do contrato de trabalho da respectiva Patrocinadora, ao restabelecer seu contrato de trabalho, terá, a partir daí, assegurados todos os direitos e obrigações frente ao Plano Vikingprev, vigentes à época do restabelecimento do seu contrato de trabalho na Patrocinadora, inclusive quanto à carência cumprida e ao Saldo de Conta Total. Na hipótese do Participante ser elegível a um Benefício do Plano, antes da licença não remunerada ou da suspensão temporária do contrato de trabalho com a respectiva Patrocinadora, deverão ser observadas as disposições regulamentares vigentes na data em que cumpriu os requisitos de elegibilidade ao Benefício. Com essa alteração ficam preservados os direitos adquiridos dos participantes do Plano;


e) Adaptação para prever os critérios em caso de readmissão de ex-empregado em patrocinadora e nova inscrição no Plano. Com essa alteração exclui-se a previsão até então vigente quanto à necessidade de cancelar a inscrição anterior;


f) Adaptação para prever a possibilidade do participante alterar o percentual da renda mensal temporária do benefício de aposentadoria por invalidez ou do benefício de aposentadoria normal a cada 6 (seis) meses contados da concessão do benefício ou da última alteração, bem como a possibilidade de suspender, a qualquer momento, o recebimento do benefício de renda mensal temporária, sendo que a retomada somente poderá ocorrer após 6 (seis) meses contados da solicitação de suspensão. Com essa alteração, o Plano fica mais flexível aos participantes, tendo em vista que atualmente a alteração do percentual somente pode ocorrer uma vez por ano e não é permitida a suspensão do recebimento do benefício;


g) Inclusão da possibilidade do participante assistido em gozo de benefício de aposentadoria normal com parcela paga na modalidade de renda mensal vitalícia na Data da Eficácia da Alteração do Plano optar, no prazo de até 12 (doze) meses contados da referida data, por alterar a forma de recebimento do benefício para a modalidade de renda mensal temporária. Nesta hipótese, o participante assistido deverá formalizar sua opção por meio de formulário específico a ser disponibilizado pela Entidade. Pela regra atual não há possibilidade do participante assistido alterar a forma de renda mensal vitalícia para a renda mensal temporária;


h) Abertura de possibilidade do recebimento de até 25% (vinte e cinco por cento) do Saldo de Conta Total no momento da concessão do benefício de aposentadoria normal ou a qualquer momento desde que a modalidade de recebimento do benefício de aposentadoria normal seja renda mensal temporária e a somatória dos percentuais sacados não ultrapasse o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do Saldo de Conta do Assistido e desde que o benefício remanescente não seja inferior a 1 (uma) UPV. Com essa alteração, a regra do Plano fica mais flexível, considerando que atualmente é possível optar pelo recebimento de até 25% somente no momento da concessão do benefício;


i) Inclusão da possibilidade do participante assistido, que esteja recebendo benefício de aposentadoria na forma de renda mensal temporária, realizar contribuição esporádica para o Plano. A nova regra possibilita ao participante assistido incrementar seu benefício com a realização de contribuições esporádicas ao Plano;


j) Inclusão de previsão de redução ou interrupção das contribuições da patrocinadora em caso de dificuldade econômica, podendo os participantes optarem por manter suas contribuições ao Plano, se assim desejarem. Diante de situações extraordinárias, a redução ou interrupção das contribuições da patrocinadora por um determinado período, evita que ocorra a retirada de patrocínio e o encerramento do Plano para os participantes a ela vinculados.


Informamos, ainda, que o inteiro teor da proposta de alteração poderá ser encontrado no endereço site da Vikingprev: https://www.vikingprev.com.br/ ou na sede da Vikingprev – Volvo Fábrica Curitiba P130.


Salientamos que a efetivação da alteração regulamentar pretendida ainda depende da aprovação da Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC, nos termos da legislação vigente. Assim, o objetivo desta comunicação é prestar-lhes informações iniciais sobre o processo e informá-los que as novas regras somente entrarão em vigor após a obtenção da aprovação da PREVIC, de forma que a presente comunicação é feita em caráter provisório e não gerará direitos ou expectativas de direitos para os participantes e assistidos a que se destina.


Novas informações lhe serão fornecidas ao longo do período de tramitação do processo que, uma vez aprovado, será objeto de campanha de divulgação e esclarecimento.


Atenciosamente,


VIKINGPREV – Sociedade de Previdência Privada

Diretor Superintendente - Jairo Santana


Clique aqui e visualize o documento assinado

Quadro Comparativo das alterações

Proposta de alteração do Regulamento : inteiro teor

Av. Juscelino Kubitschek de Oliveira, 2600

CIC - 81260-900 - Curitiba-PR


41 3317-8998 - WhatsApp: 41 99239-0886 -

adm.vikingprev@volvo.com

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